A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para determinar a soltura de um homem e solicitar seu acolhimento social.
O caso se deu por conta da prisão preventiva de um morador de rua. Ele vagava descalço por uma estação de metrô quando foi abordado por seguranças, que perguntaram se precisava de ajuda. Ele a dispensou, mas passou a ser seguido pelos próximos 40 minutos, quando, então, tentou tomar a mochila de um passageiro.
A decisão foi tomada com base no fato de que o estereótipo segundo o qual o morador de rua, sem endereço ou trabalho fixos, só pode viver da criminalidade não basta para justificar a prisão preventiva de uma pessoa vulnerável acusada de roubo.
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